Quando falamos em novos hábitos de consumo e consumidor 4.0, geralmente pensamos no avanço das novas tecnologias que nos mostram novas possibilidades de compra. Entretanto, um fator muito importante a ser considerado e estudado é também a mudança nos valores.
Neste artigo, trazemos alguns pontos importantes a serem considerados agora, depois de todas as mudanças trazidas pela pandemia. Boa leitura!
Um foco maior na experiência de compra
Segundo um relatório de pesquisa divulgado pela Accenture, as gerações X e Y já superam todas as outras gerações no mundo todo. São os hábitos de consumo dessa população que vêm promovendo mudanças significativas no mercado de e-commerce.
Com um comportamento orientado ao propósito, esses grupos geralmente estão sempre com os celulares na mão realizando compras em poucos cliques. Mais do que avaliar apenas preço, avaliam a experiência de compra e os impactos sociais e ambientais do consumo.
Não à toa, cada dia mais as empresas buscam se posicionar a favor de causas relevantes e investir em ações de responsabilidade social. Marcas que promoveram iniciativas positivas durante a pandemia, por exemplo, não passaram despercebidas.
Tudo isso impacta diretamente na decisão de compra. Em meio a inúmeras opções, o mercado de e-commerce agora se destaca por três valores do consumidor 4.0:
Confiança
Os compradores esperam que as empresas usem seu poder a favor de um propósito, por meio de ações, produtos e serviços.
Já no início da pandemia, os serviços de entrega sem contato se destacaram, pois oferecem mais segurança aos trabalhadores e ao consumidor. Hoje, mais do que preço, a confiança em uma marca tem impacto direto na fidelidade de um cliente.
Disponibilidade
Em um mercado tão competitivo, é importante prestar o serviço contratado dentro do prazo acordado e ser acessível para prestar um bom suporte pós-venda.
Isso significa que ter uma rede de entregas capaz de atender a todas as demandas sem atrasos é indispensável. Além disso, estar disponível para realizar trocas de maneira simples e ágil tem sido cada vez mais um diferencial.
Hoje, mesmo que o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor estabeleça o prazo de 7 dias para arrependimento de compra, já não é raro que os grandes e-commerces ofereçam um prazo maior.
Variedade
Não é à toa que as grandes plataformas de e-commerce adotaram o marketplace como modelo de negócio. A grande variedade de produtos encontrados em um só lugar dá mais comodidade e vantagens ao cliente.
Mais do que apenas variedade de categorias, é importante oferecer também opções de marcas, cores, faixas de preço etc.
Para oferecer tudo isso e se diferenciar no mercado, é imprescindível ter uma operação logística conectada, que seja capaz de atender com agilidade a demandas como entrega no mesmo dia, necessidades diferentes de transporte, logística reversa e atendimento personalizado – demandas essas que são quase obrigatórias para conquistar o consumidor 4.0.
Para saber mais sobre como preparar sua operação logística para esse novo cenário, clique aqui e confira outro artigo que preparamos sobre o tema.
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